POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS, DOS POVOS INDÍGENAS, ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE E DIREITOS À TERRA DA ASSOCICANA
A ASSOCICANA, como associação de produtores de cana, reconhece e adota os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs) estabelecidos pelas Nações Unidas como guia fundamental para promover e proteger os direitos humanos em todas as suas operações. Comprometemo-nos a seguir os três pilares interligados dos UNGPs:
1. Dever do Estado de Proteger: Reconhecemos que os governos têm a responsabilidade primária de proteger os direitos humanos contra violações por parte de terceiros, incluindo empresas. Apoiamos e respeitamos as políticas e regulamentações governamentais para garantir que as empresas, incluindo nossos associados, ajam em conformidade com os direitos humanos em todas as nossas atividades.
2. Dever das Empresas de Respeitar os Direitos Humanos: Reconhecemos que as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos em todas as suas operações. Comprometemo-nos a evitar causar ou contribuir para violações dos direitos humanos e a abordar quaisquer impactos negativos que possam surgir de nossas atividades. Isso inclui garantir condições de trabalho justas, seguras e saudáveis para nossos associados, bem como respeitar os direitos dos trabalhadores, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.
3. Acesso à Reparação: Reconhecemos que as vítimas de violações dos direitos humanos relacionadas às atividades empresariais devem ter acesso a mecanismos eficazes de reparação. Comprometemo-nos a garantir que existam vias acessíveis e justas para que as vítimas busquem responsabilização por quaisquer danos sofridos.
Incentivamos nossos associados a cooperarem plenamente com tais mecanismos e a tomarem medidas corretivas adequadas quando necessário.
A ASSOCICANA considera os UNGPs como uma referência importante para a promoção da responsabilidade corporativa e do respeito aos direitos humanos em todas as áreas de negócios relacionadas à produção e fornecimento de cana-de-açúcar. Comprometemo-nos a revisar periodicamente esta política de direitos humanos para garantir sua conformidade contínua com os padrões mais recentes e a comunicar claramente esta política aos nossos associados, incentivando-os a aderir aos princípios estabelecidos pelos UNGPs.
A ASSOCICANA, como associação de produtores de cana, reconhece e adota os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs) estabelecidos pelas Nações Unidas como guia fundamental para promover e proteger os direitos humanos e dos povos indígenas em todas as suas operações.
Princípios Gerais
• Respeito aos Direitos Humanos: Compromisso com os princípios universais de direitos humanos e direitos dos povos indígenas, conforme a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP) e a Convenção 169 da OIT.
• Autonomia e Auto-Determinação: Respeitar o direito dos povos indígenas de definir suas próprias prioridades e estratégias para o desenvolvimento e o uso de suas terras e recursos.
• Diálogo e Colaboração: Fomentar uma relação respeitosa e colaborativa com as comunidades indígenas e locais, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e suas preocupações sejam endereçadas nas tomadas de decisão.
1. Direito à Terra e Recursos Naturais
• Reconhecimento do Direito à Terra: Reconhecer os direitos históricos dos povos indígenas e comunidades locais à terra e aos recursos naturais, sem promover ou apoiar qualquer forma de deslocamento forçado.
• Consultas Prévias e Consentimento: Realizar consultas livres, prévias e informadas (CLPI) antes de iniciar qualquer atividade que possa impactar territórios indígenas e áreas de interesse comunitário.
• Proteção dos Recursos Naturais: Assegurar que qualquer uso dos recursos naturais seja sustentável e que não prejudique a biodiversidade ou os meios de subsistência tradicionais das comunidades indígenas e locais.
2. Envolvimento da Comunidade e Consulta
• Participação Comunitária: Garantir que as comunidades indígenas e locais tenham a oportunidade de participar do planejamento, monitoramento e avaliação de projetos que possam afetá-las.
• Programas de Benefício Mútuo: Desenvolver e implementar programas que promovam benefícios mútuos, como geração de empregos locais, capacitação e apoio a iniciativas comunitárias.
• Transparência e Prestação de Contas: Manter comunicação clara e aberta sobre os impactos das atividades, os benefícios compartilhados e as ações de mitigação de impactos com as comunidades.
3. Proteção Cultural e Respeito às Tradições
• Respeito aos Costumes e Tradições: Respeitar e valorizar a cultura, a espiritualidade e os costumes das comunidades indígenas e locais, assegurando que não sejam impactados negativamente.
• Proteção de Locais Sagrados: Identificar e proteger locais sagrados e de importância cultural, evitando qualquer atividade ou desenvolvimento que possa interferir ou desrespeitar esses locais.
• Valorização dos Saberes Tradicionais: Integrar os conhecimentos tradicionais das comunidades locais nos processos de tomada de decisão, principalmente em práticas agrícolas sustentáveis e conservação ambiental.
4. Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social
• Capacitação e Educação: Apoiar programas de capacitação e educação para membros da comunidade, visando ao fortalecimento econômico, social e cultural.
• Apoio a Projetos Comunitários: Contribuir para projetos locais que promovam o desenvolvimento sustentável, incluindo iniciativas de conservação, geração de renda e saúde.
• Incentivo a Práticas Sustentáveis: Promover e financiar práticas agrícolas e empresariais que respeitem o meio ambiente e as tradições locais.
5. Monitoramento, Avaliação e Melhoria Contínua
• Acompanhamento e Relatório de Impacto: Estabelecer um processo contínuo de monitoramento dos impactos das atividades e elaborar relatórios anuais de impacto ambiental, social e cultural.
• Processo de Feedback e Ajustes: Criar um canal de feedback contínuo com as comunidades indígenas e locais para assegurar que quaisquer preocupações sejam resolvidas prontamente e que o plano seja ajustado conforme necessário.
• Auditoria e Conformidade: Realizar auditorias regulares para garantir que as operações estejam em conformidade com essa política e com as normativas nacionais e internacionais.
Implementação da Política
• Compromisso Executivo: Assegurar o compromisso da liderança da organização em adotar, aplicar e financiar adequadamente esta política.
• Treinamento e Sensibilização Interna: Proporcionar treinamento aos colaboradores para que compreendam e respeitem os direitos dos povos indígenas e as políticas de envolvimento comunitário.
• Responsável pela Implementação: Designar uma equipe ou um responsável para gerenciar o relacionamento com as comunidades e monitorar o cumprimento desta política.
A ASSOCICANA considera os UNGPs como uma referência importante para a promoção da responsabilidade corporativa e do respeito aos direitos humanos em todas as áreas de negócios relacionadas à produção e fornecimento de cana-deaçúcar. Comprometemo-nos a revisar periodicamente esta política para garantir sua conformidade contínua com os padrões mais recentes e a comunicar claramente esta política aos nossos associados, incentivando-os a aderir aos princípios estabelecidos pelos UNGPs.