Código de Conduta

MISSÃO DA ASSOCICANA


Unir e fortalecer os produtores de cana, disponibilizando informações e conexões para a manutenção e desenvolvimento sustentável do seu negócio e do setor, minimizando riscos trabalhistas, ambientais e fundiários.

VISÃO DA ASSOCICANA


Ser referência associativa, reconhecida como entidade que agrega, desenvolve e promove a evolução do produtor de cana, impactando jaú e região


CARTA DE VALORES DA ASSOCICANA



Futuro: Sustentabilidade e governança.
Comprometimento: Alinhamento com o objetivo.
Transparência: Honestidade e comunicação.
Confiança: Credibilidade e segurança.
Compromisso Social: Promover o desenvolvimento do produtor.

PRINCÍPIOS ÉTICOS
A Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Jaú é dedicada aos seus associados, parceiros, às várias comunidades em que movimenta seus serviços, seus funcionários próprios ou terceirizados a praticar os mais elevados padrões de conduta ética empresarial e a aderir às leis e regulamentos internacionais, federais, estaduais, municipais e locais aplicáveis. A Associcana é diligente a um clima de respeito mútuo, integridade, e relações profissionais caracterizadas pela comunicação aberta e honesta em todos os níveis da organização. Esse clima destina-se a promover a realização das metas e objetivos da mesma.

CONDUTA EM RELAÇÃO À SOCIEDADE



Respeito às Normas e Legislação Vigentes

• Trabalho Infantil é Proibido
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país, que no Brasil é a partir de 16 anos (C.F. artigo 7º), desde que o risco da atividade seja baixo e que não prejudique sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou ainda, em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Outra determinação expressa da legislação é quanto à proibição do trabalho em condições perigosas e insalubres e, também, em jornada noturna, ou seja, das 22 h às 05h, que neste caso seria a partir de 18 anos. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
• Prevenção à Exploração Sexual Infantil
Todos devem proibir o uso de crianças e adolescentes para fins sexuais, inclusive mediados por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.
• Trabalho Análogo ao Escravo, forçado ou Escravo
Todas as pessoas têm direito a vida, liberdade, segurança pessoal e proteção da lei, liberdade de opinião e expressão, de buscar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio. Não devem se envolver ou apoiar qualquer prática de trabalho forçado, assim entendido, como o trabalho extraído de uma pessoa sob a ameaça de penalidade física, moral, psicológica ou aquele que é realizado como meio de pagamento de débito anterior ou por fim de sua própria e simples sobrevivência.
• Igualdade de Oportunidades
Não deve praticar a discriminação na contratação, na remuneração, no acesso a treinamento, na promoção, no encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, afiliação política, ou idade.
• Respeito ao Direito de Todos os Trabalhadores de Formar e Aderir a Sindicatos e/ou de Realizar Negociações Coletivas
Os trabalhadores têm a liberdade de escolher como querem se organizar; de expressar seus problemas e de negociar coletivamente as soluções, mas não podem ser obrigados a pertencer a uma.
• Em Relação à Saúde e Segurança
As condições de saúde e segurança no trabalho devem ser objeto de permanente atenção da Associcana e de seus parceiros e devem assegurar aos profissionais o menor risco possível no desempenho de suas funções. Para que isso ocorra, todos devem acatar as normas gerais e específicas de saúde preventiva e segurança e participar dos treinamentos e das atividades de orientação. Dessa forma, todos devem:
 Seguir as Normas Regulamentadoras de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a lei e suas complementares, bem como, a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e suficientes e apresentar os documentos que demonstrem o gerenciamento de riscos ambientais por parte do fornecedor.
 Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e tomar todas as medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde que surjam em decorrência do trabalho ou que estejam associados a ele, minimizando, tanto quanto forem razoavelmente praticáveis, as causas de perigos inerentes ao ambiente de trabalho.

CONFORMIDADE AMBIENTAL


A Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Jaú está comprometida em cumprir todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis, proteção das florestas e ecossistemas e observará de forma diligente os potenciais impactos das atividades exercidas sobre a saúde e bem-estar da comunidade em seu entorno onde a ASSOCICANA opera e o meio ambiente, para manter sempre o aperfeiçoamento e melhoria contínua na prática sustentável de suas atividades.

CONDUTA DO FUNCIONARIOS DA ASSOCICANA



1. RELACIONAMENTOS



1.1. Respeito a todos Respeitar todos os indivíduos, independentemente de sua posição hierárquica, cargo, origem étnica, gênero, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica pessoal é fundamental.

O respeito mútuo é a base para a convivência harmoniosa no ambiente de trabalho. Isso envolve tratar os colegas, superiores, subordinados e demais partes interessadas com cortesia, consideração e empatia.

1.2. Relacionamento de ponta-a-ponta.

O relacionamento interpessoal é um dos pilares de um ambiente saudável. Isso significa colaborar de maneira eficaz, comunicar-se de forma clara e ser colaborativo. O respeito mútuo e a consideração pelas ideias e perspectivas dos colegas são cruciais para o sucesso da equipe. Isso deve ser observado em todas as esferas de governança.

1.3. Relacionamento entre colaboradores

A interação entre colaboradores, especialmente em uma equipe, deve ser baseada na confiança, na sinceridade e na empatia. Respeitar as diferenças individuais, promover um ambiente de trabalho inclusivo e manter um espírito de equipe são aspectos essenciais.

1.4. Relacionamento com novos colaboradores

Os novos colaboradores merecem atenção e orientação. A integração eficaz dos novos membros na equipe é crucial para que eles se sintam parte da organização desde o início. Isso envolve fornecer informações, apoio e mentoria quando necessário.

1.5. Relacionamento entre gestor e cargos subordinados

O relacionamento entre gestor e subordinados deve ser pautado na confiança, comunicação aberta e respeito mútuo. Os gestores devem ser líderes exemplares, inspirando suas equipes a alcançar os objetivos da organização. Os subordinados, por sua vez, devem cumprir suas responsabilidades e se comunicar de maneira eficaz com seus superiores.

1.6. Relacionamento com estagiários e aprendizes

A Associcana sustenta a tradição de ser uma instituição que promove a aprendizagem e o desenvolvimento. Os estagiários e aprendizes devem desempenhar as atribuições determinadas em seu contrato de estágio. Serão inseridos na cultura organizacional e serão orientados com instruções precisas, paciência e foco em seu desenvolvimento.

1.7. Relacionamentos familiares, amorosos ou íntimos

Para evitar conflitos de interesse e promover um ambiente de trabalho justo, é importante que os relacionamentos familiares, amorosos ou íntimos entre colaboradores sejam comunicados aos gestores. Não deve haver protecionismo ou favorecimento indevido no ambiente de trabalho devido a esses relacionamentos. Da mesma forma, não devem ocorrer expressões afetivas e íntimas que extrapolam as relações profissionais em ambiente de trabalho. A comunicação com o gestor é necessária para garantir a transparência e a equidade no tratamento de todos os colaboradores.

1.8. Situações de conflito

Conflitos podem surgir em qualquer ambiente de trabalho. É essencial abordá-los de forma construtiva e respeitosa. Isso envolve a comunicação aberta, a busca de soluções pacíficas e a mediação, se necessário. Respeitar as opiniões divergentes e trabalhar para alcançar consensos é fundamental.

1.9. Relacionamento com Associados

Os associados são partes essenciais da organização. O relacionamento com eles deve ser baseado na geração de valor, informação, honestidade, transparência e na busca pela satisfação de suas necessidades. O tratamento cordial e profissional é fundamental para manter uma boa relação com os associados.
1.9.1. Atendimento aos Associados

A prestação de serviços e os atendimentos internos serão prestados exclusivamente para os Associados com a contribuição em dia.

1.10. Relacionamento com as Unidades Industriais

Buscamos um próximo relacionamento com as Usinas, promovendo um ambiente de desenvolvimento e integração de atores do segmento. A Associcana se posiciona como uma instituição representativa da classe produtora canavieira, empenhada em gerar conexões e em buscar informações essenciais para entregar valor aos negócios e ao setor, de forma transparente e honesta.

1.11. Relacionamento com as demais Associações, Cooperativas, Centros de Pesquisa e Órgãos governamentais

Conexão e informação são valores essenciais para o desenvolvimento sustentável da cadeia da cana-de-açúcar. Nosso compromisso é de ser uma Associação ativa e parceira nas articulações e iniciativas que ofereçam competitividade ao produtor.

1.12. Relacionamento com a comunidade

A Associcana deve ser um membro responsável da comunidade em que atua. Isso envolve apoiar iniciativas sociais, participar ativamente de questões locais e respeitar as normas e regulamentos da região. O relacionamento com a comunidade deve ser baseado em respeito e responsabilidade social.

2. COMPORTAMENTOS INACEITÁVEIS

2.1. Conluios para Fraude:

Qualquer tentativa de conspiração, colaboração ou conluio para cometer fraudes, seja contra a Associcana ou outras partes, é estritamente proibida. A fraude prejudica a integridade da instituição e é ilegal.

2.2. Quebra de Sigilo de Informações Confidenciais:

A confidencialidade das informações é de extrema importância. A divulgação não autorizada de informações confidenciais prejudica a segurança da organização e a confiança dos associados, colaboradores e demais partes interessadas. É fundamental respeitar e proteger informações sigilosas.

2.3. Favorecimento
No exercício de suas atribuições, os profissionais e técnicos devem atuar de forma isenta, evitando indicar fornecedores de insumos ou parceiros que possam gerar qualquer favorecimento indevido.

2.4. Discriminação
A discriminação com base em características pessoais, como gênero, raça, orientação sexual, religião, idade, entre outras, é inaceitável. A organização deve promover um ambiente livre de discriminação, onde todos sejam tratados com respeito e igualdade.

2.5. Assédio
Qualquer forma de assédio, seja sexual, moral, psicológico ou de qualquer outra natureza, é inaceitável. O assédio prejudica o bem-estar dos colaboradores e cria um ambiente de trabalho hostil. A organização deve tomar medidas rigorosas contra o assédio.
2.6. Bullying

O bullying, que envolve comportamentos agressivos, repetitivos e prejudiciais contra colegas de trabalho, é inaceitável. A organização deve promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, onde o bullying não seja tolerado.

2.7. Ofensas
Ofensas, seja verbal ou física, são inaceitáveis. Tratar colegas de trabalho com respeito e cortesia é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo. A instituição não tolera comportamentos ofensivos e tomará as medidas necessárias para abordá-los adequadamente.

2.8. Trabalho Infantil e Escravo:

O trabalho infantil e escravo dentro da Associcana é inexistente e inaceitável. Não utilizamos mão-de-obra infantil, o que é estritamente proibido, ou práticas que envolvam trabalhadores em situações de trabalho forçado. Respeitamos os direitos e a dignidade de todos os trabalhadores e não toleramos práticas de exploração.
3. RESPONSABILIDADES

3.1. Imagem da Associcana

A imagem da Associcana é um ativo valioso e deve ser preservada a todo custo. Os colaboradores têm a responsabilidade de representar a organização de maneira positiva em todas as interações com associados, parceiros e o público em geral. Isso inclui a maneira como se comportam, se comunicam e realizam suas tarefas.
3.1.1.1. Conduta Ética no Trabalho e Fora Dele

A conduta ética é um princípio fundamental que deve guiar as ações dos colaboradores tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele. Isso inclui a observância de normas morais, legais e regulamentações. Manter a integridade e agir com honestidade, transparência e respeito é fundamental para manter a reputação e a credibilidade da Associcana.

3.2. Informações Prestadas

Os colaboradores têm a responsabilidade de fornecer informações precisas, confiáveis e oportunas a associados, parceiros e colegas de trabalho. Isso inclui a compreensão dos serviços oferecidos pela Associcana e a capacidade de responder a perguntas de forma completa e esclarecedora.

3.2.1. Conhecimento dos Serviços da Associcana

É fundamental que os colaboradores conheçam em profundidade os serviços da Associcana. Isso permite que forneçam informações precisas e orientem os associados de maneira eficaz. O conhecimento contínuo e a atualização sobre as ofertas da organização são essenciais.

3.2.2. Respostas Rápidas e Precisas

Os colaboradores têm a responsabilidade de fornecer respostas rápidas e precisas a perguntas e solicitações de associados e parceiros. A agilidade no atendimento contribui para a satisfação do cliente e a eficiência da organização.

3.2.3. Transferência de Dúvidas para o Responsável

Quando um colaborador não possui as informações necessárias para atender a uma consulta ou solicitação, é sua responsabilidade transferir a dúvida para o departamento responsável. Garantir que as perguntas dos associados sejam direcionadas para a pessoa certa é fundamental para a eficiência e a qualidade do atendimento.

3.3. Horário:
Cumprir o horário de trabalho é uma responsabilidade fundamental. Os colaboradores devem estar presentes no local de trabalho no horário determinado e respeitar os horários estabelecidos para reuniões e tarefas.

3.3.1. Pontualidade:

A pontualidade é essencial para o bom funcionamento da organização. Chegar a tempo para o trabalho, reuniões e compromissos é uma responsabilidade de todos os colaboradores.

3.3.2. Marcação do Ponto:

A marcação correta do ponto é obrigatória e deve ser realizada de acordo com as políticas da Associcana. Isso garante o registro preciso das horas trabalhadas.
3.3.3. Horário de Intervalo e Almoço

Os colaboradores devem respeitar os horários de intervalo e almoço designados. Esses momentos são essenciais para descanso e recuperação durante o dia de trabalho.
3.3.4. Uso Consciente do Banco de Horas
O uso do banco de horas deve ser feito de maneira consciente. Os colaboradores têm a responsabilidade de registrar com precisão as horas extras e, quando necessário, compensar as horas negativas.

As horas extras devem ser autorizadas pelo superior de acordo com a demanda e necessidade de serviço e, dentro dos parâmetros legais, serão compensadas ou remuneradas.

3.3.5. Pausas para Café

Pausas para café, quando permitidas, devem ser curtas e não interferir no desempenho das tarefas. A gestão do tempo durante essas pausas é uma responsabilidade dos colaboradores.

3.4. Faltas ou ausência do ambiente de trabalho

Comunicar ao gestor com antecedência quando for necessário faltar ou ausentar-se ao trabalho é uma responsabilidade importante. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, e é essencial cumprir as políticas da Associcana em relação a elas.

3.4.1. Justificadas e Injustificadas

As faltas devem ser devidamente justificadas, quando necessário, de acordo com os procedimentos estabelecidos em lei. Faltas injustificadas podem resultar em descontos legais.

3.4.2. Descontos Legais

Os descontos legais decorrentes de faltas injustificadas ou outras razões devem ser observados de acordo com as normas e regulamentações aplicáveis.

3.4.3. Atestado Médico

Quando uma falta se deve a motivos de saúde, apresentar um atestado médico ao gestor é uma responsabilidade. Em casos de faltas prolongadas, o atestado deve ser fornecido dentro dos prazos estipulados. O atestado deve refletir de fato a saúde do trabalhador, sob a confiança do trabalho ético do profissional da saúde.

3.4.4. Apresentação ao Gestor

Os colaboradores devem comunicar diretamente ao gestor qualquer situação que afete seu desempenho ou seu cumprimento de responsabilidades. A comunicação aberta e oportuna são essenciais.

3.4.5. Prazos para Apresentação

Cumprir os prazos estabelecidos para apresentação de atestados médicos ou relatórios é uma responsabilidade importante.

3.5. Equipamentos

Os colaboradores são responsáveis por zelar pelos equipamentos de trabalho que lhes forem confiados. Relatar possíveis danos e garantir que os equipamentos sejam usados corretamente são obrigações.

3.5.1. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é uma responsabilidade que visa garantir a segurança e a saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. O uso de EPI é obrigatório quando necessário.

3.5.2. Segurança da Informação em Áreas de Confiança

Em áreas onde informações confidenciais estão envolvidas, os colaboradores têm a responsabilidade de garantir a segurança dessas informações, respeitando as políticas e diretrizes de segurança da informação.

4. 3.6 Uso dos Veículos

Se o uso de veículos da frota da Associcana for necessário, os colaboradores que os utilizam devem agir com responsabilidade, cumprir as regras de trânsito e zelar pelo estado dos veículos. Isso inclui a aceitação da responsabilidade por multas e acidentes de trânsito decorrentes de infrações durante o uso dos veículos, limpeza e entrega dos mesmos em boas condições.

Essas diretrizes são fundamentais para manter relacionamentos éticos e responsáveis com nossos parceiros. A Associcana acredita que a integridade e a ética nos negócios são essenciais para alcançar o sucesso de longo prazo e atender às expectativas de nossos associados e stakeholders.
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